Ceará

Projeto obriga divulgação da receita arrecadada com multas

A divulgação da receita arrecadada com multas ainda faz parte projeto em tramitação na Assembleia e depende de aprovação e posterior sanção para começar a valer.

A ideia é que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) seja obrigado a disponibilizar, no Portal da Transparência, a receita arrecadada com multas de trânsito, bem como sua destinação.

O projeto de lei 327/17, que está tramitando na Casa, é do deputado Carlos Matos (PSDB) e dispõe que as informações detalhadas dos valores arrecadados com as multas e os valores gastos, nos termos do artigo 320 do Código Nacional de Trânsito (CNT), devem ser disponibilizadas por meio de um relatório mensal.

O deputado enfatiza que serão computadas as multas advindas de radares fixos, radares móveis e agentes de trânsito. “ É um direito do cidadão ter ciência daquilo que entra e sai da receita estadual. Trazendo a exigência de prestação mensal, é bem mais difícil a utilização do dinheiro, advindo das multas de trânsito, para outros fins que não sejam aqueles positivados na lei, evitando a indústria da multa”, assinala.

Segundo o parlamentar, o CNT prevê que a receita advinda das multas de trânsito já tem destino certo, devendo ser gasta com sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. “Qualquer destinação para fins estranhos àqueles dispostos no artigo supracitado, configurará desobediência à legislação vigente”, apontou.

Carlos Matos pondera ainda que o órgão de trânsito não deve deixar que o seu orçamento dependa da imposição de penalidades, embora leve em consideração a previsão de arrecadação de multas. “O órgão não pode depender da ocorrência de infrações para que subsista. Ao contrário, é esperado que haja mudança de comportamento dos usuários da via, diminuindo, consequentemente, os atos irregulares praticados na condução de veículo”, explica.

O Estado