Ceará

Decisão do pleno do STF sobre extinção do TCM é adiada

Não saiu, ontem, a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) ou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Atricon, contra a emenda à Constituição do Estado do Ceará, extinguindo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A matéria que estava na pauta da sessão da quarta-feira pode ser deliberada hoje, quando será continuada a pauta de ontem. A discussão de outras matérias, dentre as quais a da Lei da Ficha Limpa, tomou grande parte da sessão.

O grupo que defende a inconstitucionalidade da emenda que acabou com o TCM, no fim da manhã de ontem comemorou o parecer da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a favor da concessão da medida liminar, o oposto do posicionamento adotado pela Advocacia Geral da União, na mesma ação, contrária à liminar.

São várias instituições ligadas aos Tribunais de Contas e representantes de associações contrárias à extinção do TCM, além dos dirigentes estaduais do PSD e do PSDB. Do outro lado está a Assembleia Legislativa do Estado e o Tribunal de Contas do Ceará, hoje responsável pelos serviços que eram prestados pelo TCM, principalmente na fiscalização das contas dos 184 municípios do Estado.

A extinção do TCM foi tentada pela primeira vez em dezembro do ano passado. A emenda constitucional daquela época teve os seus efeitos suspensos por uma liminar da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Em agosto, após não ter havido qualquer manifestação do relator, ministro Celso de Melo, a Assembleia aprovou uma nova emenda constitucional, com pouca diferença da anterior.

Foi dada entrada em uma nova ADI, cujo relator é o ministro Marco Aurélio, mas ele não concedeu a liminar solicitada e decidiu levar o processo à consideração do pleno do Supremo Tribunal Federal. Ontem o processo foi incluído na pauta. Como não houve tempo, a matéria terá que voltar em outra oportunidade, quando esperam as partes interessadas os ministros se manifestem não apenas em relação à liminar, mas quanto ao próprio mérito da ADI.

Fonte: Diário Nordeste