Várzea Alegre

Sindicato dos Servidores obtém liminar favorável a insalubridade de servidores da saúde

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – SSPMVA, através de sua assessoria jurídica, Dr. Frid Alves, obteve liminar favorável que determinou a imediata implementação de insalubridade (40%) para profissionais da saúde.

Os servidores são médicos, enfermeiros, auxiliares/técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e servidores, que embora detentores de cargos administrativos, prestem função de segurança, transporte, conservação e limpeza, nas dependências de uma unidade de saúde/hospitalar.

Conforme o advogado Dr. Frid Alves em seu blog pessoal, diante do quadro atual de pandemia, a entidade sindical protocolou ofício administrativo requerendo a implementação em grau máximo de insalubridade para todos os servidores públicos municipais que permaneceram trabalhando no combate à covid-19.

Segundo ele o município, em resposta, não deu prazo de quando seria regularizada a vantagem, culminando no processo nº 0000316-17.2020.5.07.0026, junto a justiça do trabalho de Iguatu, que acatando o pedido liminar, através de decisão proferida pelo magistrado Rafael de Souza Carneiro, determinou o pagamento de insalubridade em grau máximo (40%) desde março de 2020 até dezembro de 2020.

De acordo com a nota, no processo foi juntado provas de que o município recebeu assistência financeira para aplicar no combate à pandemia, o que segundo o sindicato é injustificável que até a presente data não tenha assegurado o pagamento em grau máximo da insalubridade, que deve ser garantida, Independentemente de qualquer outra vantagem extra, conforme disposto na própria decisão.

O município deverá cumprir de imediato a determinação após ser intimado, diz a assessoria do sindicato. A reportagem do jornal da Cultura (FM 96.3), por meio do repórter Laéce Oliveira teve acesso ao que diz a administração municipal sobre a decisão. A procuradora do município a advogada Helen Costa disse que a prefeitura ainda não havia sido notificada.

De toda decisão no judiciário cabe obviamente recurso, cabe reconsideração enfim, dependendo da situação da ação da decisão. O município ainda vai analisar essas questões todas, como eu lhe disse ele não foi formalmente citado de nada e a partir daí sim, aí ele vai tomar as providencias que ele entender cabíveis“, disse.

Foto Governo Municipal