Várzea Alegre é mais uma vez nota máxima no IQM
O município de Várzea Alegre é nota máxima no IQM – Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – 2020. A informação foi repassada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente J. Marcílio, à FM Cultura na tarde desta quarta-feira, 22.
Várzea Alegre obteve 1.0, mesma nota obtida nos anos de 2018 e 2019, em 2017 a pontuação foi 0,7.
O secretário atribuiu a conquista à todos os envolvidos.
“Isso é muito importante, isso eu quero agradecer a cada secretaria, a população varzealegrense que muito contribuiu para que a gestão do prefeito Helder e vice Dr. Fabrício, possa fazer um meio ambiente muito bem e com índice de qualidade ambiental para toda a população varzealegrense. E agradecer a equipe que coordenou esse trabalho através da Erica e todos da Secretaria de Meio Ambiente”, disse.
IQM
O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM, foi instituído pelo Decreto n° 29.306, de 5 de junho de 2008, alterado pelo Decreto n° 32.483, de 29 de dezembro de 2017, é um mecanismo que possibilita aos municípios a receber o repasse orçamentário de até 2% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Para isso, o município poderá se inscrever anualmente no programa IQM da Secretaria do Meio Ambiente. Deverá enviar o Formulário de Coleta de Dados preenchido, assim como a documentação comprobatória no período divulgado. Os documentos deverão ser digitalizados e enviados diretamente pelo portal do site da Sema.
A partir de 2018, os municípios passaram a ter duas opções de participação, através do Formulário de Coleta de Dados 18 ou pelo 18-A. Estes referem-se aos artigos do novo Decreto n° 32.483/2017, 18 e 18-A.
O Formulário de Coleta de Dados 18 possui o formato padrão utilizado no IQM, o qual permite que os municípios pontuem gradativamente até atingir a nota máxima (1,0) à medida que os parâmetros sejam comprovados.
O Formulário de Coleta de Dados 18-A, novo modelo, é destinado aos municípios que possuam Plano Regionalizado de Coleta Seletiva. Neste modelo, para receber o repasse orçamentário do ICMS, o município deverá cumprir os parâmetros listados em sua totalidade, recebendo a pontuação máxima. Na ocasião de não cumprir um ou mais parâmetros do formulário, a nota será zero (0).
Após o envio da documentação, os municípios que se adequarem serão visitados por técnicos do Governo do Estado do Ceará para apuração dos resultados. Durante a visita, ocorrerá a verificação dos parâmetros respondidos do Formulário, bem como verificação in loco do Gerenciamento de Resíduos Sólidos no município.
Ao final deste processo, a Sema enviará as notas apuradas ao IPECE até o dia 31 de julho de cada ano. Posteriormente, esse índice é calculado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE. Por fim, o IPECE transmitirá os índices formulados para a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, para que esta realize o cálculo do repasse orçamentário de cada município conforme a arrecadação do Estado.
Foto - Drone CE (Antônio Arthur)