Pesquisa de intenção de voto é contestada em Granjeiro pela Justiça Eleitoral
Na cidade de Granjeiro, o candidato da coligação “Nasce um Novo Granjeiro”, Dr. Fabiano (MDB), teve pedido de divulgação de pesquisa de intenção de votos indeferido pela Justiça Eleitoral por indícios de fraude. A pesquisa seria divulgada nesta quinta-feira, 12 de novembro.
A decisão do Juiz da 62ª zona Eleitoral, David Melo Teixeira Sousa, em caráter liminar, atende fundamentos de uma representação da coligação “Novo Tempo de Paz e Progresso”, do candidato Chico Clementino (PSDB).
De acordo com o advogado da coligação, Dr. Luiz Ricardo, entre os indícios de fraude na pesquisa do candidato Dr. Fabiano, consta que o próprio candidato teria contratado a empresa Alternativa Dados, da cidade de Caucaia, no Ceará, para realizar o levantamento. “O próprio candidato contratar a pesquisa é uma demonstração de interesse e parcialidade nos resultados”, disse.
A empresa contratada, segundo o advogado, é investigada por fraudes pelo MPE e PF e não possui endereço físico.
De acordo com a representação que questiona a pesquisa, um primeiro aspecto refere-se à obrigação de que a pesquisa esteja assinada pelo estatístico responsável por meio de certificação digital.
A Justiça constatou que em pesquisa no sistema do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, no que concerne a pesquisas eleitorais, esse requisito não foi atendido. A assinatura do profissional, no caso, atestaria a confiabilidade da pesquisa.
Outro agravante foi um vídeo anexado na representação, no qual o candidato a prefeito, Dr. Fabiano, antecipa conhecimento prévio do resultado da pesquisa, colocando em dúvida a credibilidade do levantamento. O vídeo foi postado nas redes sociais do candidato no dia 10 de novembro.
Além desses agravantes, a representação ainda destaca outros vícios no plano amostral, ausência de indicação da quantidade de eleitores existentes no município e ponderação feita tendo como parâmetro o número de habitantes, e não o número de eleitores.
Diante dos fatos apontados, a Justiça Eleitoral entendeu pela suspensão liminar da pesquisa, arbitrando multa no valor de R$ 50.000,00 para cada acionado em caso de descumprimento da decisão.
Os representados na ação têm prazo de dois dias para apresentar defesa.
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