Justiça eleitoral determina lei seca durante as eleições
O juiz David Melo da 62ª Zona Eleitoral, que compreende as três cidades, Várzea Alegre, Granjeiro e Farias Brito, determinou a lei seca durante as eleições.
A lei proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers e similares, bem como em quaisquer lugares abertos ao público, a partir da 0 hora até às 20 horas do dia 15 de novembro de 2020.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A determinação previne através de mecanismos próprios, que o abuso aos direitos individuais importe prejuízo para a ordem e a tranquilidade dos municípios.
Outra motivação para a decisão é que considera o que dispõe os incisos IV e XVII, do artigo 35 da Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965.
A portaria não informa a penalidade para quem descumprir essa decisão.
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