Ceará

Políticos cearenses tropeçam nos corredores do Supremo

Incomodado com o assédio de cearenses ao seu gabinete, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio, relator do processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da emenda à Constituição do Estado do Ceará, extinguindo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), dirigiu-se à presidente da Corte superior da Justiça Nacional, ministra Cármen Lúcia, ao fim da sessão da última quinta-feira, indagando se estava pautado, para a próxima reunião do Colegiado, o julgamento da ação.

“Aquela ADI que já tivemos início o julgamento (no dia 5 passado), que versa sobre a extinção do TCM está para quarta-feira? Estou sendo estimulado, mas resistindo a implementar a liminar. Mas a liminar é do colegiado e o processo é objetivo”.

O grupo político cearense defensor da extinção do TCM cobra, desde o ajuizamento da ação, a concessão da medida liminar, permitindo, em sendo concedida, o retorno das atividades do Tribunal extinto, como aconteceu em dezembro do ano passado, quando da primeira tentativa de acabar com a Corte de Contas municipais. De outro, os políticos defensores do fim do TCM, são contra a concessão da medida cautelar, cobrando, porém, o imediato julgamento do mérito da ação.

Partidos

Semanalmente, por conta do interesse político que o processo no STF encerra, uma leva de políticos do nosso Estado está em Brasília, abalroando-se nos corredores da Suprema Corte, visitando os gabinetes dos ministros a pretextos de entregarem memoriais ou prestarem outros esclarecimentos, mesmo constando na petição inicial e na contestação, passando pelas alegações das várias outras partes acostadas à ADI, todas as alegações necessárias à consolidação dos entendimentos dos ministros.

Além da Atricon, uma associação dos tribunais de contas e da Assembleia, responsável pela emenda constitucional questionada, são partes no mesmo processo várias associações e os partidos a que estão vinculadas as duas principais partes, no caso o PSD e o PSDB pela oposição à extinção, e o PDT do outro lado.

Essa corrida de políticos aos gabinetes dos ministros, antes de tudo é infrutífera, pois descabido admitir-se estar um juiz, de qualquer das instâncias do Judiciário, disposto a violar sua consciência para atender a apelos de qualquer das partes. Além do mais, essas visitas acabam sendo consideradas afrontosas porquanto em nada acrescentam ao processo, posto que a este só chegam as petições dos seus representantes, os advogados, para quem, aí sim, as portas dos gabinetes dos magistrados devam estar sempre abertas.

Surpresas

Como o Supremo julgará esse feito? Só o seu encerramento responderá. As cabeças dos juízes ainda guardam muitas surpresas, também por conta das várias interpretações das leis. Mas essa ADI está resumida a um só ponto: Se a Assembleia Legislativa estadual tem ou não competência para extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios.

Se tem, como entendeu o próprio ministro Marco Aurélio, quando relatou o processo de fechamento das portas do TCM do Estado do Maranhão, há alguns anos, todas as outras alegações apresentadas, tanto pela Assembleia, autora do fechamento, quanto pelos defensores da manutenção daquele Tribunal, são de menor significação.

O Tribunal de Contas do Estado, a despeito de algumas restrições nesta Corte, descabida, entendemos, está cumprindo todas as obrigações atribuídas ao extinto TCM, como fazem os mais de vinte outros TCEs, em igual número de unidades federativas do Brasil. As informações produzidas pelo próprio TCE, nos últimos dias, dando conta de resultados de suas ações nos municípios, confirmam a normalidade da situação.

A seus conselheiros, evidente, foi determinado mais trabalho, por terem que julgar um número maior de processos de Contas e administrativos, diferentemente dos demais setores do mesmo Tribunal, posto terem agregados todos os servidores do órgão extinto. Em resumo, as Inspetorias e outros setores do TCE, receberam, para fazer os trabalhos referentes às 184 prefeituras cearenses, todos os servidores do TCM, especializados em contas municipais.

Porém, mesmo não tendo havido solução de continuidade na fiscalização dos recursos geridos pelos prefeitos e seus auxiliares cearenses, é muito importante que a ADI seja julgada o quanto antes. Julgada. Liminar não garante a estabilidade reclamada desde dezembro do ano passado, quando da primeira tentativa de extinção do TCM.

A liminar concedida naquela época pela ministra presidente do STF, Cármen Lúcia, deu sobrevivência ao órgão até agosto passado, mas não lhe conferiu a confiança necessária para atuar com a autoridade reclamada às Cortes de Contas. Ademais, os brasileiros precisamos é de julgamento das ações judiciais e não de medidas cautelares, muitas, bastantes duradouras, nos impondo a ideia de sermos um “País das liminares”, tantas são elas assinadas nos diversos espaços do Poder Judiciário.

Fonte: Diário do Nordeste