Várzea Alegre

Justiça concede liminar e suspende novo PAD contra vereador Mayko do Chapéu

O juiz de direito Hyldon Masters Cavalcante Costa concedeu medida liminar suspendendo um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado na Câmara Municipal de Várzea Alegre contra o vereador Mayko do Chapéu.

A decisão judicial se baseia na constatação de que os fatos apurados nesse novo processo já haviam sido analisados em procedimento anterior, o que configuraria violação ao princípio do “ne bis in idem” — que proíbe a dupla punição pelo mesmo ato.

O novo PAD foi aberto após representação da Dra. Suânia Dias, por meio de sua advogada, e tinha como objetivo discutir novamente a conduta do vereador, que já havia sido alvo de sanção disciplinar.

No PAD anterior, finalizado em abril deste ano, Mayko do Chapéu foi suspenso de suas funções parlamentares por 60 dias — pena considerada máxima pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. A penalidade foi aplicada após apuração de denúncia de agressão à sua ex-namorada na madrugada do dia 18 de dezembro de 2024, um dia após sua posse como vereador, em Várzea Alegre.

Ao ser notificado sobre o novo PAD, o vereador ingressou com um mandado de segurança alegando ilegalidade no prosseguimento da nova ação disciplinar. A defesa sustentou que os fatos já haviam sido objeto de apuração e punição anterior, tornando indevida uma nova persecução sobre os mesmos acontecimentos.

foto divulgação