Caso Fernando: Justiça marca audiência de instrução contra acusado sete anos após o crime
A Vara Única da Comarca de Várzea Alegre agendou para esta terça-feira, 8 de setembro, às 10h15, a audiência de instrução e julgamento da ação penal de competência do Tribunal do Júri no caso Fernando Lima, após 07 anos.
A ação tem como réu Edivan Vieira Diniz.
Conforme mandado expedido pelo Poder Judiciário, uma testemunha, irmã de Fernando, foi intimada para prestar depoimento durante a audiência, que será realizada em formato híbrido.
As partes residentes em Várzea Alegre participarão presencialmente, enquanto aquelas que moram fora da comarca poderão acompanhar o ato de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.
O processo é conduzido pela Vara Única da Comarca de Várzea Alegre e tem como autores a Delegacia Municipal de Várzea Alegre e o Ministério Público do Estado do Ceará.
Caso Fernando
Fernando Lima havia desaparecido no dia 04 de julho de 2019, sendo visto pela última vez em um bar do bairro Riachinho, em Várzea Alegre.
Os restos mortais de Fernando foram encontrados por policiais civis no dia 25 de agosto de 2019, no sítio Várzea de Dentro, Distrito de Canindezinho, limite entre Várzea Alegre a Lavras da Mangabeira e foram conduzidos para a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE em Fortaleza. A confirmação de que a ossada pertence ao jovem veio dias depois, após exame de DNA.
O que diz a defesa do acusado
A defesa de Edivan Vieira Diniz manifesta, que tem como advogado Dr. Luis Ricardo, diz que manifesta inicialmente, seu respeito à memória de Fernando Lima de Oliveira e à dor de seus familiares.
Edivan nega, de forma firme e categórica, qualquer participação no desaparecimento ou na morte de Fernando. Os dois mantinham uma relação de amizade, e Edivan não possuía qualquer motivo para fazer mal à vítima.
A investigação apresenta falhas relevantes. Não foram realizadas perícias na motocicleta de Fernando, em sua carteira ou nos documentos nela encontrados, providências que poderiam revelar impressões digitais, vestígios ou outros elementos capazes de contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Também não houve o necessário aprofundamento de outras linhas investigativas envolvendo pessoas que efetivamente teriam ameaçado Fernando antes de seu desaparecimento. Em vez disso, a imputação contra Edivan foi construída principalmente a partir de suposições, comentários de terceiros, informações anônimas e interpretações sobre circunstâncias que comportam outras explicações.
Não existe testemunha que tenha presenciado o crime, tampouco prova pericial ou elemento material que vincule diretamente Edivan à morte de Fernando. O próprio laudo pericial não conseguiu determinar a causa, a data ou o meio empregado para provocar a morte.
A instrução processual será a oportunidade adequada para demonstrar essas fragilidades perante o Poder Judiciário, com observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
Edivan permanece confiante na Justiça e na demonstração de sua inocência. A defesa espera que o caso seja decidido com base nas provas efetivamente produzidas, e não em especulações ou condenações antecipadas.
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