Cooperativas podem captar recursos de municípios
A Lei Complementar 161/2018, que autoriza as cooperativas de crédito a captarem recursos de municípios está em vigor deste a última sexta-feira (05). A matéria tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP)100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), e foi aprovada na Câmara em 28 de novembro, antes de passar pela última análise no Senado.
Pela proposta, cooperativas de crédito poderão captar recursos de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. A intenção é suprir a falta de agências bancárias em muitos municípios pequenos, o que tem provocado dificuldades de administração dos recursos municipais com deslocamentos para cidades vizinhas.
Ao apresentar o projeto, o deputado Domingos Sávio considerou “inconcebível” a impossibilidade de as prefeituras depositarem seus recursos nas instituições financeiras que de fato estão localizadas em seus municípios e que neles promovem o desenvolvimento e o fortalecimento da economia por meio da oferta de crédito e da geração de emprego e renda.
A nova lei estabelece que, se os recursos movimentados pelos municípios forem maiores que o limite do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Créditos (FGCoop), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O FGCoop é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada após resolução do CMN autorizar sua constituição para administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos junto a cooperativas. Ele é sustentado com recursos das cooperativas associadas. Caso a cooperativa não obedeça a esses requisitos prudenciais, ela estará sujeita a sanções da lei sobre crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86).
As operações com depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas somente poderão ser realizadas com município que esteja na área de atuação da cooperativa.
Eleição de analfabetos gera divergência e motiva PECs
Enquanto a candidatura independente aparece com grandes chances de avançar na CCJ, a eleição de analfabetos permanece uma incógnita. É que dois projetos em análise apresentam visões divergentes sobre o tema. Enquanto PEC 27/2010, conhecida como PEC da Cidadania, abre caminho para acabar com a inelegibilidade para aqueles que não sabem ler e escrever, o PLS 310/2015 exige a apresentação de comprovante de escolaridade entre os documentos necessários para registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Este último também estabelece o procedimento para aferição da alfabetização no caso em que não for apresentado o documento ou houver dúvida sobre a capacidade de ler e escrever do candidato.
Apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), a PEC da Cidadania conta com o apoio da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ambos discordam de argumentos de que os analfabetos sejam facilmente manipuláveis ou não tenham condições de assumir um cargo eletivo. Segundo Malta e Gleisi, a competência e ética não se conquistam necessariamente com um diploma escolar ou universitário.
“A exclusão do direito de ser votado dos analfabetos acaba funcionando como uma dupla punição feita pelo Estado ineficiente: a uma, pois não oferece os instrumentos necessários à alfabetização daquela pessoa; a duas, ao excluí-lo de uma das mais importantes etapas do processo eleitoral”, aponta a senadora.
O PLS 310/2015, por outro lado, torna mais rigorosa a vida daqueles que não sabem ler nem escrever, mas conseguem eventualmente um cargo eletivo. Segundo o autor, Ronaldo Caiado (DEM-GO), a iniciativa inspira-se em consulta formulada pelo Juiz Mateus Milhomem de Sousa, da 3ª Zona Eleitoral da Comarca de Anápolis (GO), ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sobre a conveniência de o TSE estabelecer critério uniforme, válido para todo o país, para apurar a capacidade de escrita e leitura dos candidatos de escolaridade duvidosa. De acordo com o magistrado, “na maioria das vezes, somente após eleito e, em caso de suspeita de analfabetismo, é que vem testar-se seus conhecimentos, o que é uma medida tardia e polêmica”.
Conforme o texto, não comprovada escolaridade mínima e havendo dúvida sobre sua alfabetização, o candidato será avaliado por junta constituída de três professores de ensino fundamental, designada pelo juízo eleitoral da comarca ou circunscrição, e de acordo com conteúdo mínimo indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral — TRE, até seis meses antes da abertura do prazo para registro das candidaturas.
O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou parecer pela aprovação, com uma emenda de redação. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
Saiba mais
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em novembro de 2016, entre os brasileiros com mais de 15 anos de idade, aproximadamente 13 milhões são analfabetos, o que corresponde a 8% dessa parcela da população.
O Estado

