Eleições 2020: Juiz defere liminar para proibir eventos que gerem aglomerações de pessoas
O juiz eleitoral David Melo, da 62ª Zona Eleitoral de Várzea Alegre, deferiu na tarde desta sexta-feira, 13, liminar para proibir eventos que gerem aglomerações de pessoas nesses últimas dias de campanha eleitoral de 2020.
A informação é do advogado Dr. Luiz Ricardo.
Com a decisão ficam proibidos comícios, carreatas, passeatas, arrastões, micaretas (festa popular) e etc.
No documento são mencionados apenas as coligações “A mudança continua” e “Pra renovar Várzea Alegre”, o partido Avante que tem candidatos ao legislativo e executivo, não foi citado. Mas em contato com o Dr. Luiz Ricardo, a medida deve ser válida também para o partido.
Caso há descumprimento, será aplicada uma multa de R$50 mil por cada ato praticado. O valor será revertido ao fundo partidário, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal e pela prática de eventual abuso do poder político e econômico.
A decisão foi enviada para as Polícias Civil e Militar e ao órgão de Vigilância Sanitária do município para fins e conhecimento e imediata atuação, no caso de descumprimento do que foi determinado pela justiça.
Foto área de Várzea Alegre | Fotógrafo Antônio Arthur