Várzea Alegre

Juiz julga improcedente AIJE contra PSB sobre fraude à cota de gênero

O Juiz Eleitoral Hyldon Masters Cavalcante Costa julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que investigava fraude à cota de gênero pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, de Várzea Alegre.

A legenda teve como eleitos Marcelo Fledson, Michael Martins e Luiz do Conselho, ambos do grupo de oposição à coligação eleita para governar a cidade de Várzea Alegre.

A ação movida pelo grupo de situação, diz que durante as eleições municipais de 2024, o PSB apresentou o requerimento com dez candidatos ao cargo de vereador e que, desse número, sete candidatos eram do sexo masculino e, outras três, do sexo feminino, alcançando formalmente o percentual legalmente exigido de setenta por cento de candidatos homens e trinta por cento de candidatas mulheres.

Continua a narrativa ao dizer que esse percentual cumpre formalmente a exigência mínima para cada gênero, mas que isso não exclui a necessidade de verificação da existência de candidaturas femininas reais e efetivas. Narra que, com o término da campanha eleitoral, verificou-se que as candidatas não participaram efetivamente do pleito de 2024, pois não realizaram atos de campanha, sendo que a análise das prestações de contas revela que não houve aquisição de material de campanha e que as candidatas também não divulgaram seus nomes de forma expressiva nas redes sociais, deixando evidente, na sua ótica, que não buscaram o voto dos eleitores.

Com isso, é pedido a cassação dos eleitos e a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos. Na sexta-feira, 23, o Ministério Público Eleitoral – MPE emitiu parecer favorável.

Nesta sexta-feira, 30, em relatório, o juiz disse que as alegações da parte investigante não foram comprovadas, no que se conclui pela inexistência de condutas dos requeridos praticadas com o intuito de fraudar a cota de gênero ao cargo de vereador no município de Várzea Alegre.

Destaca também que diante dos fatos narrados na inicial, a parte investigante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de abuso do poder decorrente de fraude à cota de gênero.

A coligação que pede a investigação disse que vai recorrer ao Tribunal Regional do Estado do Ceará – TRE, pois mantém a tese de que houve fraude. A coligação diz que a decisão do juiz colide com a jurisprudência dominante do TRE e do Tribunal Superior Eleitoral.

foto divulgação