Justiça determina que candidato Paulo Costa retire do Facebook acusações infundadas contra o candidato Zé Helder
A Justiça Eleitoral, da 62ª Zona Eleitoral, Comarca de Várzea Alegre, com decisão do Juiz Eleitoral, David Melo Teixeira de Sousa, determinou, neste dia de 20 de outubro, que o candidato a vereador do Avante, Paulo Costa, retire de sua rede social postagem considerada irregular no âmbito da propaganda eleitoral.
Paulo Costa, em vídeo publicado em sua rede social, faz severas críticas ao candidato Zé Helder, da Coligação “A Mudança Continua”.
No vídeo, o candidato a vereador teria extrapolado a liberdade de expressão ao imputar possíveis crimes contra a administração pública ao candidato, Zé Helder, ao afirmar que ele “roubou/desviou ou pretendia roubar/desviar dinheiro público decorrente da locação de veículo e relacionado a construção de UBS[Unidade Básica de Saúde]”.
Ao fazer as afirmações contra Zé Helder, Paulo Costa, não teria apresentado elementos de provas fortes que comprovem a denúncia, não tendo, portanto, sustentação e podendo causar prejuízo ao candidato.
Ao analisar os argumentos da ação, o juiz deferiu o pedido de retirada do conteúdo publicado pelo vereador nas redes sociais, e notificou a empresa Facebook também a retirar o conteúdo da publicação.
Em sua rede social, Paulo Costa, disse que já retirou as publicações. “Esta tirado, meus vídeos estão tirados, AGORA TIRE DA CABEÇA DO POVO! (sic). Mas os fakes ninguém diz nada”, escreveu.
Foto rede social de Paulo Costa