Justiça suspende cursos sem autorização do MEC de cinco instituições em Várzea Alegre
Cinco instituições de ensino terão de suspender as atividades por oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação de forma presencial e à distância (EAD), no município de Várzea Alegre.
Conforme informou o Jornal O Povo, a determinação é do juízo da 16ª Vara Federal, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte.
O Ministério da Educação (MEC) confirmou ao Ministério Público Federal (MPF) que a Instituto de Educação Profissional (IEP), o Centro de Formação Educacional e Profissional de Várzea Alegre (CEFEP VA), a Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA), o Centro Universitário INTA (UNINTA) e o Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV) não estão habilitados pelos órgãos competentes.
Com a decisão, as instituições devem suspender todos os cursos de graduação presencial ou EAD no Ceará. A determinação vale tanto para cursos oferecidos de forma isolada ou em parceria com outras instituições.
As instituições também ficam impossibilitadas de abrir novas matrículas, seleções, vestibulares ou contratos com novos alunos.
As instituições que descumprirem as determinações terão que pagar multa diária de R$ 5 mil, com a limitação de R$ 100 mil. As empresas terão 15 dias para apresentar defesa.
Em nota, a Justiça Federal afirma que “o MPF constatou que não consta nenhum credenciamento de polo EAD das instituições FAIARA, UNICIF ou UNINTA, seja na cidade de Várzea Alegre, Cariús ou Lavras da Mangabeira”.
A coordenação do CEFEP VA informou ao jornal O POVO que a instituição ainda não foi notificada da decisão, mas que é habilitada pelo MEC. A reportagem não conseguiu contatar as instituições IEP, Faiara, Uninta e UNIFCV.
Nossa reportagem também procurou a responsável pela UNINTA para saber mais informações. Katia Silva disse o seguinte: “Estamos aguardando a notificação formal para o polo e Universidade se manifestar legalmente“, respondeu.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Centro Universitário Inta – UNINTA esclarece, para todos os efeitos junto à sociedade, que NÃO oferece cursos de Graduação ou Pós-Graduação em dissonância com os dispositivos da legislação educacional, seja na modalidade presencial ou na modalidade a distância, agindo sempre de acordo com o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, dispositivo legal de regulamentação do ensino a distância.
Deste modo, esclarece que todos os cursos ofertados pela instituição, sem exceção, têm autorização de funcionamento junto ao Ministério da Educação (MEC), órgão que anteriormente credenciou a modalidade EaD do Centro Universitário Inta com nota máxima, segundo a Portaria MEC nº 392, de 06 de maio de 2014, publicada em Diário Oficial da União, repetindo o feito em seu recredenciamento, em 20 de setembro de 2019, também com nota máxima, aguardando publicação no D.O.U.
A instituição assegura que a situação ocorrida junto ao polo parceiro, de Várzea Alegre – CE, não afeta as atividades do Centro Universitário Inta, nem em sua oferta presencial, nem nos cursos a distância atualmente oferecidos em seus mais 150 polos credenciados pelo MEC, em sua quase totalidade administrados por parceiros locais não vinculados à mantenedora, distribuídos em todo o território nacional e na Flórida, Estados Unidos.
Em respeito aos seus mais de 30 mil alunos e dezenas de parceiros, nas modalidades presencial e a distância, informa, por fim, que a situação referenciada na determinação do juízo da 16ª Vara Federal, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte, encontra-se em apuração por auditoria interna para que sejam tomadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, com todo apoio às instituições competentes, não descartando a possibilidade de descredenciamento do parceiro ou sua responsabilização legal, caso comprovada de sua parte algum ato em desacordo com a legislação vigente ou regimento da Instituição de Ensino Superior.
Centro Universitário Inta – UNINTA.
Fonte: Jornal O Povo