Ministério Público apresenta recomendações quanto a “Poluição Sonora”
O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Alegre no exercício de suas atribuições constitucionais e legais vem requisitar e recomendar que considerando que a Poluição Sonora apresenta-se com agente perturbador do sossego e da paz pública e que sua ocorrência se dá, principalmente, através do uso de aparelhagem de som em bares e também por veículos automotores denominados “paredões de som” e que em decorrência de tal fato, o estado do Ceará promulgou a Lei 13.711, de 20/12/2005, conhecida como Lei do Silêncio que estipula:
Ficam expressamente proibidos no estado independentemente da medição de nível sonoro, utilizar quaisquer sistemas e fontes de som, os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária ou divulgação de produtos ou serviços, carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas, veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos.
A não observância desta Lei, ficam os infratores sujeitos a multa de 100 UFIRCE´S, cumulada com a apreensão da aparelhagem emissora da fonte sonora. Cabe a qualquer pessoa do povo que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos comunicar ao órgão competente a ocorrência para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
As recomendações destacam ainda que os proprietários de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas serão responsáveis pela manutenção da ordem dos mesmos. As desordens, algazarras ou barulhos, verificados nos estabelecimentos, sujeitarão os proprietários a multa, podendo ser cassada a licença para seu funcionamento nas residências.
É recomendado ao comandante da Polícia Militar, Delegado da Polícia Civil e ao diretor do Demutran de Várzea Alegre que a partir de agora, determine a apreensão de veículo não cadastrado pelo Poder Público, que esteja utilizando som automotivo ou paredões, causando pertubação ao sossego alheio ou poluição sonora em locais públicos ou não, fechados ou não, em desacordo com a legislação. Veja a Recomendação:






