Várzea Alegre

MPF absolve vereador Michael Martins em processo sobre contratação de crédito e uso de veículo  

Atualizado às 10h44: O Ministério Público Federal absolveu o vereador de Várzea Alegre, Michael Martins, do PSB, em processo no qual ele é réu e trata-se de contratação de dois financiamentos sendo um deles perante o BNB – Banco do Nordeste, no valor de R$ 11.978,88 e um segundo perante o Banco do Brasil – BB, no valor de R$ 34.291,38, ambos no ano de 2013.

A decisão tem documento assinado no 17/06/2024, e só foi enviado à reportagem nesta sexta-feira, 20 de setembro.

A denúncia está no uso dos recursos repassados ao réu, que além de serem oriundos do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura, teriam sido aplicados na aquisição de um veículo FIAT STRADA, de placa OSP 1486, o qual fora locado à uma empresa de jogos, denominada FORTCAP, que atuava no município de Várzea Alegre.

Segundo o documento, no curso da instrução restou demonstrado que não houve desvio na aplicação dos recursos vinculados. Em relação à nota de crédito rural, tem-se que a sua finalidade consistia na construção de um cacimbão, sistema de irrigação e de cercamento na propriedade rural do réu, a fim de permitir o plantio de mamão e banana.

Neste ponto, a defesa representada pela advogada Ana Cláudia Guimarães, trouxe aos autos fotografias tiradas do local, evidenciando a existência de uma plantação das referidas frutas no terreno do vereador.

A defesa também usou depoimentos do agricultor e ex-vereador, Antônio Sebastião e pelo técnico em agropecuária Estevão Silva, os quais confirmaram que a contratação firmada perante o BNB fora executada pelo réu.

Em suas declarações, Antônio Sebastião alegou ter trabalhado na plantação de banana, podendo asseverar que os recursos foram empregados na implementação do sistema de irrigação, na construção de um cacimbão e de cercas pela propriedade.

Por outro lado, Estevão Silva afirmou que colaborou com o réu na realização dos financiamentos perante o BNB e o BB, esclarecendo que as contratações foram firmadas sem fraude e devidamente executadas.

No tocante ao outro financiamento para a compra do veículo, as declarações da defesa afirmaram que o carro fora efetivamente utilizado na atividade rural. Mas que, em razão do fracasso da plantação de bananas, o réu alegou ter sido obrigado a buscar formas alternativas de renda, entendendo que a locação do veículo em favor das empresas FORT CAP e “Riscadinha do Bem” seria uma forma adequada de extrair recursos para a quitação do veículo.

Diante disso, o Ministério Público Federal entende que não há provas suficientes de que o réu tenha efetivamente desviado do objeto contratado e que o fato do veículo ter sido posteriormente locado para terceiros não parece ser suficiente para configurar crime.

Por fim, registrou que as investigações foram provocadas por notícia-crime formulada pelo enfermeiro Roberto Leal, o qual apresenta relação de inimizade com o réu, sendo seu adversário político.

foto divulgação