Várzea Alegre

Prefeito se reúne com autoridade e assessoria para reforçar regras contra Covid-19

Na manhã desta segunda-feira, dia 02 de agosto, o prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder (MDB), se reuniu com o representante da Polícia Militar neste município, Tenente Wellington e com a assessoria jurídica municipal para tratar sobre as proibições e cuidados que ainda devem permanecer no combate à pandemia do Coronavírus, em vigor por meio do Decreto Estadual 34.173.

O prefeito Zé Helder destacou a importância de manter os cuidados, alertando que a pandemia não acabou. Pediu que a população e especialmente aos comerciantes de bares, restaurantes e churrascarias que entendam que foram permitidos música ao vivo, mas com restrição de uso do espaço e que as pessoas ainda não podem, por exemplo, usar desses espaços para dançar.

Na reunião foram reforçadas a regras do decreto. Confira:

1 – Restaurantes: Poderão funcionar de 9h às 23h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, e:

  1. a) Está proibida a realização de qualquer evento, inclusive celebração de casamento, em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos similares, seja aberto ou fechado o ambiente;
  2. b) Pode haver disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.
  3. c) Está limitada a 6 (seis) pessoas por mesa, nos restaurantes e afins, e o consumo pode ser no local ou para viagem, sem permissão pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada, devendo ser utilizadas filas de espera eletrônicas;

2 – Áreas de lazer e piscinas de clubes: Devem ser definidos critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários;

3 – Liberação, em buffets, de eventos sociais (com obediência às medidas previstas em protocolo divulgado pela Secretaria de Saúde), observado também seguinte:

  1. a) limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes abertos e 100 (cem) para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços;
  2. b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR), em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;

Atividades Proibidas:

1- Festas e quaisquer tipos de eventos;

2- Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

3- Toque de recolher: será observado em todo município, de segunda a domingo, no horário de 00h às 5h.