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Procuradora-geral Raquel Dodge recorre de decisão de Gilmar Mendes

Brasília. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ontem da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de soltar o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “rei do ônibus” no Rio.

Mendes concedeu habeas corpus a Barata Filho na sexta (1º) -foi terceira vez que o empresário foi solto pelo ministro. Barata Filho tinha sido preso por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em novembro, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que atingiu a cúpula do PMDB do Rio e levou à prisão do presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani.

Nesse caso, o principal argumento da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao recorrer é que Mendes não tinha competência para julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário porque outros habeas corpus da Operação Cadeia Velha tinham sido distribuídos anteriormente ao ministro Dias Toffoli, que se tornou o juiz natural do caso.

“O relator, no STF, para apreciar todos os feitos processuais derivados ou vinculados à Operação Cadeia Velha, deflagrada no TRF-2, é o ministro Dias Toffoli”, escreveu Dodge.

“Assim, a decisão agravada não observou a competência do ministro Dias Toffoli para relatar este pedido de habeas corpus”, acrescentou.

Na mesma semana em que a Cadeia Velha foi deflagrada, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal do Rio, também decidiu restabelecer a prisão preventiva do empresário por desrespeito às medidas cautelares impostas anteriormente pelo Supremo.

Barata Filho já tinha sido solto por Mendes em agosto -decisão que foi referendada pela Segunda Turma do STF- e estava proibido de continuar atuando no setor de transportes.

A juíza da 7ª Vara havia atendido a um pedido do Ministério Público Federal, que afirmou ter encontrado provas de que o empresário seguia participando da gestão de suas empresas. Na busca e apreensão realizada na Operação Cadeia Velha, a Polícia Federal localizou relatórios gerenciais, balancetes financeiros, relações de pessoal e de situação de frota relativos aos meses de setembro e outubro de 2017 -posteriores, portanto, à soltura de agosto.

Em sua decisão na sexta passada , Mendes revogou, de uma só vez, a prisão preventiva decretada pelo TRF-2 e pela 7ª Vara Federal. Sobre a prisão determinada pela 7ª Vara, Dodge sustentou que Mendes suprimiu instâncias ao reverter, no STF, uma decisão da Justiça de primeiro grau.

Fonte: Diário do Nordeste