Supremo adia decisão sobre restringir foro especial
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a decisão sobre restringir o foro especial para deputados federais e senadores. O tribunal voltou a julgar o tema nessa quarta-feira (2), mas a sessão foi suspensa devido ao horário. A discussão será retomada nesta quinta (3). Gilmar Mendes ainda não votou.
Até agora, os outros dez ministros concordaram que é necessário restringir o foro especial a crimes cometidos durante o mandato. Assim, o parlamentar só seria julgado no Supremo se cometer um crime enquanto está no cargo.
Hoje o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal.
Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de “elevador processual”, sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Luís Roberto Barroso, relator da ação.
Mas os magistrados ainda não definiram os parâmetros para a mudança. Dos dez ministros que votaram, sete opinaram que o foro deve se restringir a cometidos durante mandato e em razão do cargo.
Essa é a posição de Barroso e de outros seis colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
Para eles, o foro especial no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados ao cargo. Não seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher.
Já Alexandre de Moraes sustentou que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo -por exemplo, em caso de violência doméstica. Dias Toffoli concordou com Moraes e votou para que o político tenha foro no STF a partir do momento em que foi diplomado -não apenas depois de assumir o cargo.
Ricardo Lewandowski também seguiu o voto de Moraes. Para eles, crimes cometidos antes do mandato devem ficar de fora do STF, mesmo que o parlamentar assuma um cargo no Congresso.
Hoje autoridades têm foro especial na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Julgamento
O caso começou a ser julgado em 31 de maio de 2017. Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o assunto) e devolveu o processo no fim de setembro.
O julgamento foi retomado em 23 de novembro e Dias Toffoli pediu vista, quando já havia maioria para restringir o foro especial. Ele devolveu o processo no fim de março.
Pesquisa
No dia que o Supremo Tribunal Federal (SFT) deve decidir sobre restrições ao foro privilegiado, o Ibope divulgou, através da rede CBN, o resultado de uma pesquisa que mostra a opinião dos brasileiros sobre o assunto.
De acordo com o levantamento, 78% dos entrevistados querem o fim do foro privilegiado. Ou seja, de cada dez pessoas ouvidas, quase oito defendem que o fim do direito concedido algumas autoridades públicas deixe de existir.
O balanço revela ainda que 12% acham que o foro privilegiado tem que continuar, enquanto que 10% não souberam responder a pergunta.
Outra pergunta feita na pesquisa queria saber se as mudanças na regra podem impactar a imagem do Poder Judiciário. Dos que responderam ao questionamento, 45% acreditam que não mudaria nada, mas 36% responderam que passariam a confiar mais na Justiça. Além disso, 77% dos brasileiros disseram que o fim do foro privilegiado se converteria em uma ajuda para combater a impunidade no Brasil.
O julgamento de ontem não decidiu o fim do foro privilegiado, mas sim restrições ao foro, que passaria a valer apenas para atos praticados durante o mandato e que sejam relacionados à função.
Pela regra atual, qualquer acusação contra autoridades é julgada em cortes especiais, como o STF, no caso do presidente da República, ou o STJ, quando as acusações forem feitas a governadores, por exemplo.
O levantamento foi encomendo da pela Avaaz – uma rede de mobilização internacional – e divulgada pelo Ibope Inteligência. A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 25 de abril e ouviu mil pessoas com 18 anos ou mais, em todo país. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.
Com informações Agência do Rádio Mais