Supremo tem maioria a favor de que Polícia Federal firme delações premiadas
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem maioria para manter a autorização legal para que a Polícia Federal possa negociar delações premiadas, conforme prevê a Lei de Organizações Criminosas.
No entanto, o placar caminha para restringir a atuação dos delegados. O julgamento foi suspenso e será retomado hoje. A sessão começou na manhã de ontem, e, quando ela foi suspensa, o placar ficou em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências.
O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores. Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra.
Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participaram da sessão de ontem e também não estarão presentes na de hoje. A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.
PGR
Durante a sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, criticou a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. Para Raquel, o Ministério Público funciona como “guardião” do acordo, da sua validade e sua eficácia, cabendo à polícia ter uma participação limitada, atuando na coleta de provas e na realização de depoimentos. “O Ministério Público entende que a participação dos delegados pode ir ao ponto de coleta de depoimentos, de localizar os depoentes, mas compactuar cláusulas (dos acordos), principalmente no que se refere ao prêmio, o Ministério Público entende que (isso) se encontra no domínio da exclusividade do Ministério Público”, disse a procuradora-geral da República.
“Dentro do sistema acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é de exclusividade. E não é que reivindicamos essa posição. Essa qualificação é dada pela própria Constituição Federal. Por isso a legitimidade para oferecer e negociar acordos de colaboração premiada é privativa do Ministério Público, tendo em conta que esse instrumento de investigação criminal pode resultar na mitigação da regra de indisponibilidade relativa da persecução penal, que decorre da titularidade da ação penal pública outorgada pela Constituição ao Ministério Público”, frisou.
Dodge também pediu uma “modulação temporal”, no intuito de que sejam “considerados válidos” os acordos já existentes firmados por delegados para “evitar prejuízo de investigações em curso”.
AGU
No comando da Advocacia-Geral da União (AGU), a ministra Grace Mendonça defendeu, por sua vez, a possibilidade de delegados de polícia proporem acordos de colaboração premiada.
Grace afirmou que a colaboração premiada é um dos meios de obtenção de prova, e que delegado federal, que conduz a investigação, deve ter acesso a esse instrumento. “A colaboração é um instrumento capaz de conferir agilidade a obtenção de provas”, disse. Para a ministra, a lei 12.850/2013, ao legitimar a atuação de delegados de polícia para formalizar acordo de colaboração premiada, instituiu a harmonia entre a PF e o MPF.
Ao defender a rejeição da ação ajuizada pela PGR, a ministra ressaltou que somente a autoridade judicial firma as acordos de colaboração, e que os delegados, ao fazerem a proposta, não interferem em competências que não são suas.
Fonte: Diário do Nordeste