TSE vai debater os limites para o autofinanciamento de campanhas
Brasília. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Corte deve discutir hoje os limites do autofinanciamento de campanhas em 2018.
Mendes disse que vai verificar condições e que já havia pessoas no TSE que achavam que é necessário haver limite para doador comum. O Tribunal vai realizar hoje uma sessão extraordinária para definir as resoluções que nortearão as eleições do ano que vem. O tema, no entanto, não estava nas minutas obtidas pela reportagem. “Vamos verificar e ver como vamos encaminhar. Já havia, no TSE, gente que achava que tinha que ser o mesmo limite do doador comum”, disse Gilmar Mendes.
Na semana passada, o Congresso derrubou um veto do presidente Michel Temer sobre reforma eleitoral e proibiu os candidatos de doarem às suas campanhas o valor que quisessem.
Pelo entendimento dos parlamentares, os candidatos poderão colocar o mesmo valor fixado para as doações de pessoas físicas: 10% do rendimento bruto do doador do ano anterior à campanha eleitoral.
Insegurança jurídica
Técnicos do Congresso, no entanto, avaliam que a falta de um trecho específico para o autofinanciamento pode gerar maior insegurança jurídica. Com a regulamentação do TSE, essa dúvida deve ser dirimida.
Como se viu nas eleições 2016, o financiamento irrestrito beneficiou nomes como João Doria (PSDB), eleito prefeito em São Paulo.
Ele doou a si mesmo R$ 4,4 milhões, o que representou 35% dos R$ 12,4 milhões arrecadados pela sua campanha. Por causa disso, a falta de limites ao autofinanciamento foi chamada de “emenda Doria”.
O TSE promoveu audiências públicas para ouvir as propostas de grupos de trabalho na formulação das resoluções, que estão sendo fechadas pelo atual vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux.
A reportagem teve acesso à última versão da minuta que trata sobre propaganda eleitoral, ainda sujeita a ajustes finais antes de ser levada ao plenário.
Para preservar a liberdade de expressão e evitar censura, o texto prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet “serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.
A minuta ainda determina que, salvo em circunstâncias excepcionais, a ordem judicial estipulará “prazo razoável” não inferior a 24 horas para a remoção do conteúdo, além de conter especificamente o link da página que sairá do ar. A propaganda na internet é permitida a partir do de 16 de agosto do ano eleitoral.
Um grupo de trabalho que acompanhou as discussões propôs ao TSE a possibilidade de se retirar conteúdos postados por perfis falsos, ainda que as informações divulgadas sejam verdadeiras. A última versão da minuta não incorporou essa sugestão.
Outra sugestão não incorporada foi a de proibir, em qualquer hipótese, a suspensão de funcionamento do aplicativo WhatsApp por violações à legislação eleitoral. Esses temas, no entanto, ainda poderão ser discutidos pelo plenário da Corte – as resoluções estão sujeitas a alterações até março do ano que vem.
Procurado pela reportagem, o WhatsApp informou que não se pronunciaria.
Diário do Nordeste