Várzea Alegre

Várzea Alegre está entre os municípios pré-classificados para o Selo Verde

O município de Várzea Alegre está entre os municípios pré-classificados para a 14ª Edição/2022 do Programa Selo Município Verde.

A lista da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) foi divulgada no final da tarde desta quarta-feira, 8 de junho, no portal do Governo do Estado do Ceará.

Dos 25 municípios, está em destaque o município de Capistrano, com maior Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA). Estreando na certificação há os municípios de Alcântaras, Jaguaribe, Mucambo e Quixadá -, e também municípios que recuperaram a Certificação como Eusébio, General Sampaio, Russas e Tauá.

O município de Várzea Alegre aparece na 25ª posição na categoria B com 70.5 de pontuação.

Os 25 municípios foram avaliados pela Comissão Técnica do Programa a partir da documentação comprobatória enviada à SEMA pelos seus respectivos Coordenadores Municipais do Selo Município Verde, atendendo ao Formulário de Avaliação, que em sua 14ª Edição possui 3 Eixos Temáticos (14 Indicadores), a saber: Eixo 1. Política Municipal de Meio Ambiente; Eixo 2. Saneamento Ambiental e Saúde Pública; e Eixo 3. Biodiversidade e Mudanças Climáticas.

Após a avaliação documental, os municípios que atingiram a nota de corte – igual ou maior que 50 pontos – do ISA, e de acordo com a pontuação alcançada, foram pré-classificados conforme as categorias (A, B e C), conforme a planilha. Estes municípios, de acordo com o Cronograma de Execução do programa, foram submetidos à visita “in loco” de técnicos da SEMA e de representantes da Comissão Técnica para averiguação das informações, após a qual terão uma classificação final e reenquadrados em uma das três Categorias, segundo o ISA:  >  90  <  100  = A; >  70  <  90  = B; >  50  <  70  = C.

Não foi informado quando sairá a seleção oficial do programa. Caso o município de fato esteja na certificação, Várzea Alegre receberá o Selo pela 6ª vez.

O Selo Município Verde é um Programa de Certificação Ambiental Pública, instituído pela Lei nº 13.304/03, alterada pela Lei nº 16.128/2016, e regulamentado pelos Decretos nº 27.073/03 e nº 27.074/03. O objetivo do Programa é incentivar as municipalidades a implementarem políticas ambientais necessárias a proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, dentro de um padrão de qualidade ambiental.

foto Drone CE