Vereador é denunciado pelo MPF por compra irregular de veículo
O vereador de Várzea Alegre Michel Martins dos Santos, Michael Martins, PP, é denunciado pelo Ministério Público Federal por compra de um veículo FIAT STRADA, de placa OSP 1486, com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF – Mais alimentos. O que para a justiça configura crime do art. 20 da Lei 7.492/86.
De acordo com o documento que tem como testemunha o enfermeiro Roberto Leal, e assinado pelo Procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, a Polícia Federal realizou investigações com base em um “dossiê”, requisitando informações ao Banco do Nordeste – BNB, sendo que sua gerência forneceu, cópia da Nota de Crédito Rural, tendo como financiado o vereador, que teria recebido, em abril de 2013, cerca de R$ 12.000,00, recursos com destinação vinculada, pois eram oriundos do PRONAF.
Segundo o Ministério, Michael confessou que adquiriu, à época, o veículo com os recursos recebidos do programa e diante da análise o Ministério observa que houve infração penal.
O documento destaca que Michael realizou dois financiamentos e recebeu recursos financeiros do PRONAF. O primeiro financiamento foi realizado no dia 19 de abril de 2013, junto ao Banco do Nordeste do Brasil no valor de R$ 11.978,88. O segundo financiamento ocorreu no dia 11 de novembro de 2013, junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 34.291,38.
A título de financiamentos de recursos oriundos do PRONAF, Michael conseguiu um montante no valor de R$ 46.270,26, junto às instituições financeiras oficiais.
“Salienta-se que, o valor recebido pelo denunciado deveria ser aplicado de acordo com a finalidade prevista nos contratos realizados com as instituições financeiras, mas o montante foi aplicado em finalidade diversa daquela prevista no contrato, o qual serviu para compra do veículo”, disse.
O Ministério informa também que o veículo adquirido, encontra-se locado a uma empresa privada denominada “FORTCAP”, a qual realiza bingos na região, o que não tem ligação com a destinação vinculada dos recursos financeiros obtidos junto ao Programa Mais Alimentos.
“Assim, conforme o exposto informado aos autos do inquérito policial em epígrafe, o denunciado utilizou recursos com destinação vinculada, oriundos do PRONAF, para adquirir o veículo e locar a uma empresa privada, cometendo infração penal prevista ao art. 20 da Lei n° 7.492/86”, destaca.
Conforme o MP, a conduta de Michael em aplicar, em finalidade diversa de contrato, recursos provenientes de instituição financeira federal, está prevista no art. 20 da Lei n° 7.492/86, cujo teor é Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Por meio da denúncia, o Ministério Público Federal requer ao juízo federal:
- O recebimento e autuação da presente denúncia, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, determinando-se a citação pessoal do acusado para apresentar Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias;
- A oitiva das testemunhas
- Ao final, a condenação do denunciado pela prática do crime que lhe é ora imputado, nos termos do art. 20 da Lei n° 7.492/86.
O vereador Michael Martins comentou o caso à FM Cultura na tarde desta quinta-feira, 08. Acompanhe o áudio:
foto divulgação