MP emite recomendação para o município sobre o FUNDEF
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Alegre, emitiu, no dia 04 de julho de 2018, uma recomendação dirigida ao Prefeito Municipal, Zé Helder e ao Secretário de Educação, Paulo Danúbio, para que o Município de Várzea Alegre se abstenha de realizar quaisquer pagamentos advindos de contrato com escritório de advocacia que tenha como objeto a prestação de serviços jurídicos para o recebimento de valores complementares do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos pela União.
Tais valores são decorrentes de diferenças da complementação federal do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), prevista na Lei do FUNDEF (Lei nº 9.424/96), pagas a menor pela União, quando houve a mudança do Fundo (de FUNDEF para FUNDEB). Em 2015, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Em decorrência, diversos municípios no Brasil ingressaram com ações de cobrança contra a União, logrando êxito na obtenção de quantias vultosas.
De acordo com o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, o Município de Várzea Alegre, não obstante contar com Procuradoria Jurídica, contratou no ano de 2015 escritório de advocacia para reaver aqueles valores devidos pela União, estipulando como pagamento pelos serviços contratados um percentual sobre valor recuperado. Em termos numéricos, tal contrato previu o pagamento de R$ 1.703.190,15 (um milhão, setecentos e três mil, cento e noventa reais e quinze centavos) em favor do escritório de advocacia contratado, valores estes que deveriam ser empregados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, consoante o disciplinado na Constituição Federal e na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
O Ministério Público alerta que os contratos com escritórios de advocacia não devem prever pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco, nem o pagamento dos honorários deve ser vinculado a qualquer percentual dos recursos complementares do FUNDEF a serem recebidos pelas Prefeituras, em decorrência de atos judiciais produzidos para recebimento desses valores, devidos pela União aos municípios.
Conforme a recomendação, o Município de Várzea Alegre deve abster-se de efetuar pagamento de honorários a escritórios de advocacia, mediante uso de verbas do FUNDEF, o atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), por prestação de serviços visando ao recebimento dos valores complementares.
Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.
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