Várzea Alegre

Aprovado projeto de Lei que estabelece critérios para seleção de diretor das unidades escolares

Atualizada às 11h [09-09]: Foi aprovada na Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Alegre, projeto de Lei que estabelece critérios para o processo de seleção dos diretores das unidades escolares.

A provação se deu em sessão ordinária, que ocorreu de forma excepcional nesta quinta-feira, 8 de setembro, por conta do feriado da Independência do Brasil.

O projeto é de autoria do governo municipal, que tem à frente o prefeito Zé Helder, MDB, e é válido somente para a Rede Municipal de ensino.

Durante a votação, o projeto não foi votado por unanimidade pelos vereadores presentes, a bancada de oposição foi contra. Representada pelo vereador Pedro Bitu, PP, o grupo solicitou pedido de vista alegando que gostaria de analisar melhor o documento, deixando claro nos argumentos que o projeto já foi aprovado nos anos de 2015 e 2018.  O pedido foi negado pela maioria.

O vereador Otoniel Fiuza Jr., PSD, que é líder do governo na Casa Legislativa, disse que o município perderia recursos, caso o projeto não fosse avaliado em duas votações nesta quinta. O edil destacou ainda que o Ministério da Educação – MEC exige que as alterações têm que ser feitas até o próximo dia 15, o que não haveria tempo hábil para o processo.

Antes de colocar o projeto em discussão, o vereador presidente, Alan Salviano, MDB, disse que o documento foi disponibilizado para todos os vereadores com as devidas comissões.

Aprovado em dois momentos, o projeto segue para ser sancionado pela gestão municipal e deve revogar a Lei de Nº 1.062 de 31 de outubro de 2018 e altera a Lei Municipal Nº 904 de 8 de maio de 2015.

No momento da leitura do projeto não foi especificado como serão os critérios de seleção dos diretores das unidades escolares.

A reportagem teve acesso ao documento e dentre as informações, poderão se inscrever no processo para o cargo comissionado, profissionais da educação que atendam aos seguintes requisitos:

Ter graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação em gestão escolar; contar com, no mínimo os últimos cinco anos consecutivos de efetivo exercício na docência, na direção escolar ou na coordenação e assessoramento pedagógico, na esfera da educação básica.

Outro requisito é não ter sido apenado em processo administrativo disciplinar nos quatro anos anteriores à data de início do processo de seleção e não estar cumprindo segundo mandato consecutivo na mesma unidade escolar, no cargo de diretor, a contar do primeiro processo de seleção, realizado conforme normas da Lei.

A inscrição fica restrita a uma unidade escolar. A seleção será por etapas, que vai da inscrição, a prova de conhecimentos gerais e específicos, avaliação do Plano de Gestão escolar proposto pelo candidato a diretor, nomeação pelo chefe do executivo, observando lista tríplice de candidatos aprovados.

O processo será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Central, designada pela Secretaria de Educação da cidade.

foto divulgação | Leandro Correia